Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora? Passo a passo de como resolver
- Michele Martins
- 17 de set. de 2024
- 3 min de leitura

O negócio cresceu e, surpreendentemente, você faturou mais do que tinha imaginado. A notícia é boa, mas nem por isso deixa de causar preocupação. Neste artigo, saiba o que fazer para manter a sua empresa em dia com a legislação.
Muitos empresários, optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), têm esse questionamento, pois existe um limite para o faturamento anual da MEI e isso precisa ser respeitado se você não quiser perder os benefícios desse enquadramento.
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a SM Empresas te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI transformando em ME (Micro Empresa). Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale conosco.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
Quando você fez a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não pode exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais.
Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro, de janeiro a dezembro.
Se esse não foi o seu caso, e sua empresa esteve ativa por seis meses, por exemplo (de julho a dezembro), o teto anual de faturamento é a metade, ou seja, R$40.500,00.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Como dissemos, em média, R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, você pode variar o faturamento a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. Você somou e a ultrapassou e, agora, o que fazer?
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações:
Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200;
Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite proporcional; Data efeito do desenquadramento: retroativo à data de abertura do CNPJ.
Quanto mais tempo demorar para regularizar, maiores serão as multas e juros que a empresa vai receber.
Se você precisa regularizar o seu MEI para migrar para microempresa, fale com a gente. Nós podemos te ajudar!
Ultrapassei o limite de compras do MEI, o que fazer?
Além de desenquadrar devido ao excesso de faturamento, o MEI também pode desenquadrar por excesso de compras, mesmo que o faturamento real fique abaixo do limite permitido para a categoria. E essa situação acaba sendo comum para empresas no ramo de comércio, que compra para revenda sem controlar a entrada de mercadorias.
A legislação define que o limite de compras do MEI deve ser menor em pelo menos 20% do valor faturado pela empresa. Então se o MEI compra R$65.000,00 em um ano que faturou R$ 81.000,00, significa que o negócio comprou mais do que deveria. Nesta situação o limite de compras deveria ter ficado em até R$ 64.800,00, respeitando o limite de 20%.
Essa situação não se aplica exclusivamente para quem está atingindo o limite de faturamento do MEI, pois além das ferramentas que o governo possui para identificar o valor faturado e comprado pelo MEI, anualmente é necessário realizar a declaração de faturamento do MEI, e por mais que a empresa tenha faturado, por exemplo, R$ 40.000,00, o limite de compras dela é até o valor de R$ 32.000,00.
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